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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 20

O Programa de Aperfeiçoamento e Especialização é composto por cursos de pós-graduação lato sensu - especialização - ou strictu sensu - mestrado, doutorado ou pós-doutorado -, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.