Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 20
O Programa de Aperfeiçoamento e Especialização é composto por cursos de pós-graduação lato sensu - especialização - ou strictu sensu - mestrado, doutorado ou pós-doutorado -, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.