Artigo 12, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 12
Para a viabilização das ações poderão ser utilizados:
I
Metodologia presencial ou a distância;
II
Instrutores internos ou contratados;
III
Conteudistas internos ou contratados;
IV
Tutores internos ou contratados;
V
Convênios ou contratos com instituições de ensino, tais como, universidades, escolas ou centros de treinamento, públicos ou privados.