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Artigo 12, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 12

Para a viabilização das ações poderão ser utilizados:

I

Metodologia presencial ou a distância;

II

Instrutores internos ou contratados;

III

Conteudistas internos ou contratados;

IV

Tutores internos ou contratados;

V

Convênios ou contratos com instituições de ensino, tais como, universidades, escolas ou centros de treinamento, públicos ou privados.