Artigo 11, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 11
O Programa Permanente de Educação Corporativa dos servidores do CNJ envolverá os programas dispostos nas seções seguintes, a serem elaborados de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos por este ato.
Parágrafo único
A implementação dos programas e ações dependerá da elaboração de projetos específicos.