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Artigo 11, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 11

O Programa Permanente de Educação Corporativa dos servidores do CNJ envolverá os programas dispostos nas seções seguintes, a serem elaborados de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos por este ato.

Parágrafo único

A implementação dos programas e ações dependerá da elaboração de projetos específicos.