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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela contratada. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 37, de 22.01.16)

§ 1º

O comunicado conterá a descrição da conduta praticada pela contratada e as cláusulas contratuais infringidas.

§ 2º

A comunicação será feita diretamente pela Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF quando houver indicação, pelo gestor, da necessidade de reter preventivamente, nas notas fiscais atestadas, o valor da multa presumida.