Artigo 9º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela contratada. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 37, de 22.01.16)
§ 1º
O comunicado conterá a descrição da conduta praticada pela contratada e as cláusulas contratuais infringidas.
§ 2º
A comunicação será feita diretamente pela Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF quando houver indicação, pelo gestor, da necessidade de reter preventivamente, nas notas fiscais atestadas, o valor da multa presumida.