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Artigo 6º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:

I

a natureza e a gravidade da infração contratual;

II

os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários;

III

a vantagem auferida em virtude da infração;

IV

as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;

V

os antecedentes da contratada.