Artigo 6º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
I
a natureza e a gravidade da infração contratual;
II
os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários;
III
a vantagem auferida em virtude da infração;
IV
as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
V
os antecedentes da contratada.