Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
A Secretaria de Administração – SAD é a unidade responsável pela apuração de responsabilidade em caso de inexecução parcial ou total de obrigações contratuais e pela aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II, III e V do art. 3º.
Parágrafo único
O Presidente do CNJ aplicará a penalidade prevista no inciso IV do art. 3º.