Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

Decidido o recurso ou analisado o pedido de reconsideração, mantida a decisão que aplica a sanção, o processo será encaminhado à:

I

SOF, para recolhimento dos valores retidos aos cofres públicos, quando for o caso;

II

SAD, para registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

Parágrafo único

No caso de provimento do recurso ou de reconsideração da decisão, os autos serão remetidos à SOF para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos.