Artigo 24, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
Decidido o recurso ou analisado o pedido de reconsideração, mantida a decisão que aplica a sanção, o processo será encaminhado à:
I
SOF, para recolhimento dos valores retidos aos cofres públicos, quando for o caso;
II
SAD, para registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
Parágrafo único
No caso de provimento do recurso ou de reconsideração da decisão, os autos serão remetidos à SOF para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos.