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Artigo 23, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 23

Após a manifestação do gestor, o recurso será analisado pela Assessoria Jurídica, que emitirá parecer, na forma do art. 19 desta Instrução Normativa.

§ 1º

A Secretaria de Administração poderá, após analisado o parecer da Assessoria Jurídica, reconsiderar a decisão que aplicou a penalidade ou mantê-la, providenciando, neste último caso, a subida do recurso para deliberação do Diretor-Geral.

§ 2º

O ato decisório do Diretor-Geral deverá observar as formalidades previstas nos artigos 18 a 21.