Artigo 22, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
Da decisão que aplica as sanções previstas nos incisos I, II, III e V do art. 3º cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo único
Da decisão que aplica a penalidade de inidoneidade cabe pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro Presidente do CNJ, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.