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Artigo 22, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 22

Da decisão que aplica as sanções previstas nos incisos I, II, III e V do art. 3º cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato.

Parágrafo único

Da decisão que aplica a penalidade de inidoneidade cabe pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro Presidente do CNJ, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.