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Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 21

A contratada será notificada da decisão, devendo receber cópia do despacho em que foi proferida e do parecer emitido pela Assessoria Jurídica, se acolhido pela decisão.