Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
A contratada será notificada da decisão, devendo receber cópia do despacho em que foi proferida e do parecer emitido pela Assessoria Jurídica, se acolhido pela decisão.