Artigo 19, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
A Assessoria Jurídica emitirá parecer informativo e opinativo, que deverá conter o resumo do procedimento, acrescido da proposta fundamentada da decisão, e encaminhará os autos à SAD, que emitirá decisão ou submeterá os autos ao Diretor-Geral, com vistas ao Presidente do CNJ, quando se tratar da eventual aplicação da penalidade prevista no inciso IV do art. 3º.
Parágrafo único
Na hipótese de acolhimento da defesa prévia, o processo será remetido à SOF para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos.