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Artigo 18, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

Após o recebimento da defesa prévia, ou transcorrido o prazo sem manifestação da contratada, o processo será remetido à Assessoria Jurídica.

Parágrafo único

A SAD solicitará a manifestação do gestor ou do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato antes de encaminhar o processo administrativo à Assessoria Jurídica.