Artigo 10º, Inciso II, Alínea b da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
A SAD procederá à autuação de processo administrativo específico de aplicação de penalidade, tão logo seja comunicada, devendo o aludido processo ser instruído com os seguintes documentos:
I
identificação dos autos do processo administrativo da licitação ou do processo de dispensa ou inexigibilidade quando for o caso;
II
cópia de:
a
contrato ou outro instrumento de ajuste;
b
nota de empenho e da confirmação de entrega à contratada, quando o prazo para cumprimento da obrigação contar do seu recebimento;
c
manifestações expedidas pela unidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, nas quais conste data de entrega, recebimento e laudo técnico de avaliação, quando for o caso;
d
eventuais pedidos de prorrogação de prazo solicitados pela contratada e dos respectivos despachos de deferimento ou de indeferimento dos pedidos formulados;
e
comunicado emitido pelo gestor;
f
expediente emitido pela SOF que informa a realização de glosas nos pagamentos efetuados, quando for o caso;
g
ofícios de comunicação à contratada quanto ao descumprimento contratual registrado, às cláusulas contratuais infringidas e à abertura de prazo para apresentação de defesa prévia e recurso.
III
outros documentos considerados pertinentes para a instrução do processo.