Artigo 9º, Inciso III, Alínea f da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 9º
É vedada a inscrição em ações de treinamento e desenvolvimento de servidor que, no período de realização do evento, estiver:
I
em gozo de férias;
II
inscrito em outro evento cujo período e turno sejam coincidentes em, pelo menos, um dia;
III
usufruindo licença:
a
por motivo de doença em pessoa da família;
b
por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c
para o serviço militar;
d
para atividade política;
e
para capacitação;
f
para tratar de interesses particulares;
g
para desempenho de mandato classista;
h
à gestante, à adotante ou paternidade;
i
para tratamento da própria saúde;
IV
usufruindo de afastamento:
a
decorrente de cessão, para servir a outro órgão ou entidade;
b
para exercício de mandato eletivo;
c
para estudo ou missão no exterior;
d
para participação em programa de pós-graduação.
V
enquadrado nos termos do artigo 30 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único
Cabe ao servidor conciliar os períodos de gozo de férias, assim como as demais ausências, licenças ou afastamentos mencionados nos incisos I a IV deste artigo, com o período de realização do curso, para evitar a superposição de dias.