Artigo 7º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 7º
A participação de servidor em ação de treinamento e desenvolvimento fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências:
I
justificativa da necessidade do evento;
II
vinculação do tema do evento às áreas de interesse, definidas no Programa Permanente de Educação Corporativa - PEC;
III
correlação do evento com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, e com as atividades desenvolvidas na sua unidade de lotação;
IV
contribuição do evento para a melhoria do desempenho funcional e da qualidade dos serviços prestados;
V
disponibilidade financeiro-orçamentária;
VI
existência de vagas.