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Artigo 4º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 4º

As ações de treinamento e desenvolvimento dividem-se em:

I

eventos internos: promovidos pelo CNJ e planejados para atender às demandas de educação corporativa do Conselho;

I

eventos externos: totalmente promovidos e organizados por outra instituição que não o CNJ, com inscrição, em geral, aberta ao público;

III

eventos externos de cooperação: promovidos por instituições públicas a título de cooperação, mediante acordos e convênios;

IV

eventos a distância: promovidos e organizados pelo CNJ, por órgãos do Poder Judiciário ou por outra instituição, mediados por recursos tecnológicos compatíveis com as possibilidades de uso deste Conselho;

V

palestras: oferecidas pelo CNJ, com o objetivo de gerar reflexão, debate e/ou discussão a respeito de temas relevantes.

Parágrafo único

Poderão ser oferecidos eventos internos específicos voltados para atender demanda específica de determinadas unidades do Conselho.