Artigo 4º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 4º
As ações de treinamento e desenvolvimento dividem-se em:
I
eventos internos: promovidos pelo CNJ e planejados para atender às demandas de educação corporativa do Conselho;
I
eventos externos: totalmente promovidos e organizados por outra instituição que não o CNJ, com inscrição, em geral, aberta ao público;
III
eventos externos de cooperação: promovidos por instituições públicas a título de cooperação, mediante acordos e convênios;
IV
eventos a distância: promovidos e organizados pelo CNJ, por órgãos do Poder Judiciário ou por outra instituição, mediados por recursos tecnológicos compatíveis com as possibilidades de uso deste Conselho;
V
palestras: oferecidas pelo CNJ, com o objetivo de gerar reflexão, debate e/ou discussão a respeito de temas relevantes.
Parágrafo único
Poderão ser oferecidos eventos internos específicos voltados para atender demanda específica de determinadas unidades do Conselho.