Artigo 36 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 36
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.