Artigo 33 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 33
As ações de treinamento e desenvolvimento serão avaliadas, em formulário próprio, pelos seus participantes e, em se tratando de evento interno, também pelos respectivos instrutores.