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Artigo 33 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 33

As ações de treinamento e desenvolvimento serão avaliadas, em formulário próprio, pelos seus participantes e, em se tratando de evento interno, também pelos respectivos instrutores.