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Artigo 30 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 30

O não comparecimento do servidor, em decorrência de mudança - ocorrida após a inscrição dos participantes – na programação inicial do curso, não será considerada falta, exceto se a alteração tiver sido comunicada antes do início da ação de treinamento e desenvolvimento e, ciente da nova programação, tiver o servidor confirmado sua participação.