Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 26
Aplica-se aos eventos externos de cooperação o disposto no artigo 14, caput, § 1° e § 2°, e o disposto nos artigos 15 e 16 desta Instrução Normativa.