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Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 24

O servidor que participar de evento externo assume o compromisso de encaminhar à área de gestão de pessoas, até o quinto dia útil do encerramento do curso:

I

cópia autenticada do certificado ou da declaração de participação no curso, podendo essa autenticação ser feita pela área de gestão de pessoas à vista do original;

II

formulário de Avaliação de Evento Externo, devidamente preenchido.

Parágrafo único

O servidor deverá atuar, após o término do evento, como agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos, junto aos outros servidores da unidade.