Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 24
O servidor que participar de evento externo assume o compromisso de encaminhar à área de gestão de pessoas, até o quinto dia útil do encerramento do curso:
I
cópia autenticada do certificado ou da declaração de participação no curso, podendo essa autenticação ser feita pela área de gestão de pessoas à vista do original;
II
formulário de Avaliação de Evento Externo, devidamente preenchido.
Parágrafo único
O servidor deverá atuar, após o término do evento, como agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos, junto aos outros servidores da unidade.