Artigo 23, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 23
A participação de servidor em evento externo a realizar-se em outra Unidade da Federação fica sujeita à inexistência de oferta de evento com similar conteúdo programático, no próprio Conselho ou no Distrito Federal, no prazo de seis meses, salvo quando a necessidade da unidade solicitante for caracterizada como urgente, ou restar comprovada a conveniência e a oportunidade da participação no evento durante o período solicitado.
Parágrafo único
Entende-se como necessidade urgente aquela que, não atendida de imediato, implique prejuízo ao serviço, desde que devidamente justificada pela unidade solicitante.