Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 21
O não cumprimento das exigências dispostas no artigo 20 implica indeferimento prévio do pedido, pela área de gestão de pessoas.