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Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 21

O não cumprimento das exigências dispostas no artigo 20 implica indeferimento prévio do pedido, pela área de gestão de pessoas.