Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 2º
As ações de educação corporativa de que trata esta Instrução Normativa compõem as Ações de Capacitação Continuada previstas pela Portaria Conjunta nº 3/2007 e pelo Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25/2009.