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Artigo 19, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 19

A emissão de certificado ou declaração de participação em evento interno está condicionada à frequência mínima prevista no inciso III do artigo 17.

Parágrafo único

Não recebe certificado ou declaração de participação em evento interno o servidor que não obtiver a frequência mínima de participação exigida no evento, ainda que sua ausência tenha sido justificada.