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Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 18

Tanto a chegada tardia quanto a saída antecipada que excederem a tolerância a que se referem os incisos I e II são consideradas meia-falta, sendo descontado, para fins de aferição da frequência mínima fixada no artigo 17, inciso III, 50% da carga horária diária do curso para cada ocorrência, salvo em caso de justificativa, acompanhada de documento comprobatório, aceita pela unidade de gestão de pessoas.