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Artigo 17, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 17

O servidor que participar de evento interno assume o compromisso de:

I

comparecer às aulas no horário determinado, sendo permitido atraso de, no máximo, trinta minutos;

II

permanecer até o término da aula, sendo permitida, excepcionalmente, a saída nos últimos trinta minutos;

III

obter a frequência mínima de oitenta por cento no evento;

IV

preencher e entregar à área de gestão de pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Interno;

V

compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.