Artigo 17, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 17
O servidor que participar de evento interno assume o compromisso de:
I
comparecer às aulas no horário determinado, sendo permitido atraso de, no máximo, trinta minutos;
II
permanecer até o término da aula, sendo permitida, excepcionalmente, a saída nos últimos trinta minutos;
III
obter a frequência mínima de oitenta por cento no evento;
IV
preencher e entregar à área de gestão de pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Interno;
V
compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.