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Artigo 15, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 15

A participação de servidor em evento interno fica sujeita às seguintes exigências, além das previstas no artigo7º:

I

entrega à área de gestão de pessoas, pela unidade interessada, do formulário Pedido de Inscrição em Evento Interno e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, até a data divulgada pela área de gestão de pessoas;

II

confirmação, por parte da área de gestão de pessoas, da participação do servidor no evento.

§ 1º

É dispensável a entrega dos documentos constantes no inciso I deste artigo, nos casos em que as inscrições forem realizadas via sistema eletrônico.

§ 2º

Nos casos de inscrição via sistema eletrônico, o conhecimento e a aceitação do disposto no Termo de Compromisso a que se refere o inciso I dar-se-á no próprio sistema pelo servidor.