Artigo 15, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 15
A participação de servidor em evento interno fica sujeita às seguintes exigências, além das previstas no artigo7º:
I
entrega à área de gestão de pessoas, pela unidade interessada, do formulário Pedido de Inscrição em Evento Interno e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, até a data divulgada pela área de gestão de pessoas;
II
confirmação, por parte da área de gestão de pessoas, da participação do servidor no evento.
§ 1º
É dispensável a entrega dos documentos constantes no inciso I deste artigo, nos casos em que as inscrições forem realizadas via sistema eletrônico.
§ 2º
Nos casos de inscrição via sistema eletrônico, o conhecimento e a aceitação do disposto no Termo de Compromisso a que se refere o inciso I dar-se-á no próprio sistema pelo servidor.