Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 14

O número de vagas em eventos internos será distribuído, proporcionalmente, às unidades do Conselho consideradas público-alvo do curso.

§ 1º

Consideram-se público-alvo aquelas unidades cujas atribuições, definidas no Manual de Organização do CNJ, guardam correlação direta com o conteúdo programático do evento.

§ 2º

Havendo vagas remanescentes, poderão ser aceitas inscrições de servidores lotados em outras unidades do Conselho.

§ 3º

Podem ser oferecidas vagas em eventos internos para servidores de outros órgãos do Poder Judiciário ou para aqueles com os quais o CNJ tenha firmado acordo de cooperação, hipótese em que os servidores participantes deverão seguir os critérios de aproveitamento previstos nos artigos 17 e 18.