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Artigo 11, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 11

A área de gestão de pessoas é responsável pelo planejamento, pela organização e pelo acompanhamento dos eventos internos do CNJ, podendo fazê-los em parceria com a unidade diretamente interessada, com anuência do titular desta.

Parágrafo único

No caso de solicitação de realização de evento interno específico, a unidade interessada deve elaborar e encaminhar à área de gestão de pessoas projeto básico do curso, do qual devem constar: objetivos, conteúdo, indicação dos participantes, período e carga horária, e, no mínimo, uma proposta de entidade (pessoa física ou jurídica) apta a atender os requisitos do evento.