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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 10

Os eventos internos serão previamente autorizados pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único

A competência para autorizar a participação dos servidores em eventos internos é do titular da unidade.