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Artigo 8º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Compete ao DTI, para efeito do disposto nesta Instrução Normativa:

I

analisar e, quando necessário, encaminhar à Unidade Superior de Governança as demandas de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa, acompanhadas da motivação e de parecer com proposta de designação da unidade gestora da solução, além de proposta de prioridade, modalidade e abordagem de provimento; e

II

analisar e, quando necessário, encaminhar à Unidade Superior de Governança as sugestões de alteração de unidade gestora, bem como as solicitações de descontinuidade de solução de software de natureza corporativa, acompanhadas de parecer que fundamente as referidas sugestões ou solicitações.