Artigo 4º, Inciso VII da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Consideram-se requisitos de uma Solução de Software:
I
Funcionalidade: conjunto de capacidades, ações e resultados que uma solução de software deve possuir, realizar ou produzir para atender às necessidades das unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça e para assegurar níveis adequados de segurança da informação.
II
Usabilidade: conjunto de aspectos relativos à interação do usuário com a solução de software, consideradas a acessibilidade e a satisfação com a solução.
III
Confiabilidade: conjunto de atributos relacionados à frequência, gravidade e possibilidade de recuperação de falhas, bem como à exatidão dos resultados gerados pela solução de software.
IV
Desempenho: conjunto de atributos relativos à eficiência da solução de software em operação, tais como tempo de resposta e quantidade de recursos utilizados.
V
Suportabilidade: conjunto de aspectos relacionados à instalação, à configuração e à capacidade de adaptação, de manutenção/ sustentação e de teste da solução.
VI
Integração: conjunto de aspectos relacionados ao compartilhamento de funcionalidades e de informações com outras soluções de software em utilização ou em desenvolvimento no Conselho Nacional de Justiça ou, ainda, com soluções de outros órgãos da administração pública.
VII
Segurança da Informação: conjunto de aspectos relacionados à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e informações gerados ou tratados pela solução e de outros aspectos gerais de segurança, a exemplo de critérios para definição de perfis de acesso a funcionalidades, rastreamento de ações realizadas, verificação de autenticidade e garantia de não repúdio, além.