Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

As soluções de software classificam-se nos seguintes tipos:

I

Solução Interna: sistema de informação desenvolvido internamente, recebido de outros órgãos ou entidades ou adquirido de terceiros pelo Conselho Nacional de Justiça, que será mantido pela unidade provedora responsável.

II

Solução Externa: sistema de informação desenvolvido e mantido por outra instituição, cujo acesso seja permitido a partir do ambiente computacional do Conselho Nacional de Justiça.

III

Solução Colaborativa: sistema de informação desenvolvido e mantido por uma ou mais instituições, cujo acesso seja permitido a partir do ambiente computacional do Conselho Nacional de Justiça ou demais órgãos.

IV

Software de Apoio: aplicativo ou utilitário adquirido ou utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

V

Serviço Básico: serviços relativos à infraestrutura de comunicação, armazenamento, hospedagem e segurança de dados e informações, assim como outras soluções integradas de software e hardware presentes no ambiente computacional do Conselho Nacional de Justiça.