Artigo 3º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
As soluções de software classificam-se nos seguintes tipos:
I
Solução Interna: sistema de informação desenvolvido internamente, recebido de outros órgãos ou entidades ou adquirido de terceiros pelo Conselho Nacional de Justiça, que será mantido pela unidade provedora responsável.
II
Solução Externa: sistema de informação desenvolvido e mantido por outra instituição, cujo acesso seja permitido a partir do ambiente computacional do Conselho Nacional de Justiça.
III
Solução Colaborativa: sistema de informação desenvolvido e mantido por uma ou mais instituições, cujo acesso seja permitido a partir do ambiente computacional do Conselho Nacional de Justiça ou demais órgãos.
IV
Software de Apoio: aplicativo ou utilitário adquirido ou utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
V
Serviço Básico: serviços relativos à infraestrutura de comunicação, armazenamento, hospedagem e segurança de dados e informações, assim como outras soluções integradas de software e hardware presentes no ambiente computacional do Conselho Nacional de Justiça.