Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
As unidades gestoras das soluções de software serão registradas em base de informação própria para manutenção desse registro, o qual será parte integrante do portfólio de sistemas de informação a ser disponibilizado para consulta pelo público interno, no Portal e/ou Intranet do Conselho Nacional de Justiça.