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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

As unidades gestoras das soluções de software serão registradas em base de informação própria para manutenção desse registro, o qual será parte integrante do portfólio de sistemas de informação a ser disponibilizado para consulta pelo público interno, no Portal e/ou Intranet do Conselho Nacional de Justiça.