Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
As responsabilidades das unidades gestora e provedora e das demais partes envolvidas na cessão dos códigos-fonte, a outros órgãos e entidades, de soluções de software desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça serão estabelecidas observando-se, para cada caso concreto, limites e condições indicados no respectivo instrumento de cessão.