Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
O provimento e a gestão de soluções de software do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa, que tem por objetivo contribuir para a eficiência, a eficácia e a efetividade na execução dos processos de trabalho que utilizam soluções de software.
Parágrafo único
As unidades envolvidas com o provimento e a gestão de soluções de software são solidariamente responsáveis pelo cumprimento harmônico das competências atribuídas nesta Instrução Normativa.