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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça


Art. 5º

Observado o artigo 2º desta Instrução Normativa, a entrada de visitantes nas dependências do Conselho será autorizada após identificação, cadastro e inspeção de segurança nos postos de recepção.

§ 1º

No ato de identificação, são registradas as seguintes informações:

I

nome;

II

documento de identificação oficial com CPF;

III

destino;

IV

telefone;

V

data e hora.

§ 2º

A autorização de entrada do visitante pode ser dada pelo serviço de segurança do Conselho e pelo setor que será visitado.

§ 3º

Ao deixar as dependências do CNJ, os visitantes deverão depositar o crachá de identificação nas catracas eletrônicas localizadas nas entradas do Conselho para obterem a permissão de saída do prédio.