Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 5º
Observado o artigo 2º desta Instrução Normativa, a entrada de visitantes nas dependências do Conselho será autorizada após identificação, cadastro e inspeção de segurança nos postos de recepção.
§ 1º
No ato de identificação, são registradas as seguintes informações:
I
nome;
II
documento de identificação oficial com CPF;
III
destino;
IV
telefone;
V
data e hora.
§ 2º
A autorização de entrada do visitante pode ser dada pelo serviço de segurança do Conselho e pelo setor que será visitado.
§ 3º
Ao deixar as dependências do CNJ, os visitantes deverão depositar o crachá de identificação nas catracas eletrônicas localizadas nas entradas do Conselho para obterem a permissão de saída do prédio.