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Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça


Art. 23

Os veículos de serviço, quando do ingresso ou da saída das garagens do Conselho, poderão ser vistoriados, a critério da SESIN.