Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 23
Os veículos de serviço, quando do ingresso ou da saída das garagens do Conselho, poderão ser vistoriados, a critério da SESIN.