Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 13
O uso do crachá é obrigatório, pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou a utilização por pessoa distinta do respectivo titular.