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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça


Art. 13

O uso do crachá é obrigatório, pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou a utilização por pessoa distinta do respectivo titular.