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Artigo 25, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 25

O servidor que participar de evento externo assume o compromisso de encaminhar à área de Gestão de Pessoas, até o quinto dia útil do encerramento do curso:

I

cópia autenticada do certificado ou da declaração de participação no curso, podendo essa autenticação ser feita pela área de Gestão de Pessoas à vista do original;

II

formulário de Avaliação de Evento Externo, devidamente preenchido.

Parágrafo único

O servidor deverá atuar, após o término do evento, como agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos, junto aos outros servidores da unidade.