Artigo 25, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 25
O servidor que participar de evento externo assume o compromisso de encaminhar à área de Gestão de Pessoas, até o quinto dia útil do encerramento do curso:
I
cópia autenticada do certificado ou da declaração de participação no curso, podendo essa autenticação ser feita pela área de Gestão de Pessoas à vista do original;
II
formulário de Avaliação de Evento Externo, devidamente preenchido.
Parágrafo único
O servidor deverá atuar, após o término do evento, como agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos, junto aos outros servidores da unidade.