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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 2º

As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução Normativa compõem as Ações de Capacitação Continuada previstas pela Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, e pelo Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009.