Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 2º
As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução Normativa compõem as Ações de Capacitação Continuada previstas pela Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, e pelo Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009.