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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 17 de 23 de Abril de 2009

Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 8º

A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á mediante autorização do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, por proposta do Secretário-Geral, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.