Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 17 de 23 de Abril de 2009
Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação far-se-á mediante autorização do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, por proposta do Secretário-Geral, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.